Perguntas sobre as novas regras

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Não está aberto para novas respostas.

DeletedUser25139

Guest
Boas,

no mundo onde jogo praticamente so ha uma guerra, como o mundo esta evoluido por vezes os jogadores ocupam uma zona grande. eu partilho a ligaçao com o meu pai que actuamos em zonas proximas. e gostava de saber se ha alguma maneira de atacar os mesmo jogadores sem estar a infringir a regra nr5, algum tipo de excepção, torna-se enfadonho nos ataques coordenados pela tribo, ter de estar a atacar uma vez ele, outra vez eu, ou a esperar que os inactivos fiquem barbaros para poder-mos atacar os 2...ou mesmo nao poder apoiar o mesmo jogador mesmo que esteja a receber ataques forte e feio

nao levem a mal mas ha regras que podiam ser mudadas conforme a evoluçao do mundo, :(
 

DeletedUser14254

Guest
Boas,

no mundo onde jogo praticamente so ha uma guerra, como o mundo esta evoluido por vezes os jogadores ocupam uma zona grande. eu partilho a ligaçao com o meu pai que actuamos em zonas proximas. e gostava de saber se ha alguma maneira de atacar os mesmo jogadores sem estar a infringir a regra nr5, algum tipo de excepção, torna-se enfadonho nos ataques coordenados pela tribo, ter de estar a atacar uma vez ele, outra vez eu, ou a esperar que os inactivos fiquem barbaros para poder-mos atacar os 2...ou mesmo nao poder apoiar o mesmo jogador mesmo que esteja a receber ataques forte e feio

nao levem a mal mas ha regras que podiam ser mudadas conforme a evoluçao do mundo, :(

Não há forma de o fazerem sem infrigirem a regra nr5.
Mais adianto que se partilham ligação, devem anunciá-lo em Configurações -> Partilha Ligação à Internet
 

DeletedUser

Guest
Embora não tenha nenhuma dúvida sobre uma regra em particular, queria perguntar se é possível esclarecer 2 coisas:
- como são "detectadas" as infracções às regras?
- como é decidida a penalização a aplicar quando uma infracção é "detectada"?

obg e cumps
 

DeletedUser3071

Guest
Embora não tenha nenhuma dúvida sobre uma regra em particular, queria perguntar se é possível esclarecer 2 coisas:
- como são "detectadas" as infracções às regras?
- como é decidida a penalização a aplicar quando uma infracção é "detectada"?

obg e cumps

Essas perguntas sao faceis:
1º Os moderadores têm várias ferramentas online, que rapidamente descobre uma infracção.
2º Depende da gravidade da questão, do numero de aldeias dessa conta e depende de ser um caso repetido ou não!
 

DeletedUser3207

Guest
Surgiu-me uma duvida sobre as regras do fórum, não me lembro se é das novas regras ou se já existia.
É sobre a publicidade.

2d) Assinaturas
As assinaturas não devem ter dimensões excessivas, seja de formato tamanho, de letra, conteúdo e/ou imagens.
Estas estão de momento limitadas a 3 linhas.
É ainda proibido links e outras formas de publicidade nas assinaturas que não são directamente relacionadas com esta versão do Tribos.

4b) Publicidade
É estritamente proibida qualquer tipo de publicidade nos fóruns não relacionada com o Tribos.

Não percebi o que querem dizer com "versão do Tribos" será servidor?
Se for isso significa que não podemos fazer publicidade a outros servidores, ou dar qualquer tipo de informação sobre assuntos que se passem nesses servidores?
Se assim for porque motivo não se pode "falar" de outros servidores sendo tudo a mesma empresa no fundo?

Foram algumas questões que me surgiram depois de ver melhor as regras.
Gostava que me esclarecessem quando possível.

Cumprimentos,
Master Owl
 

DeletedUser

Guest
Se for isso significa que não podemos fazer publicidade a outros servidores, ou dar qualquer tipo de informação sobre assuntos que se passem nesses servidores?
Se assim for porque motivo não se pode "falar" de outros servidores sendo tudo a mesma empresa no fundo?
Master Owl

Boa Noite,

Não é benéfico para as outras comunidades terem links para outros servidores. Normalmente é o que acontece nas outras comunidades.

Espero que tenha esclarecido
Obrigada
 

DeletedUser3207

Guest
Boa Noite,

Não é benéfico para as outras comunidades terem links para outros servidores. Normalmente é o que acontece nas outras comunidades.

Espero que tenha esclarecido
Obrigada

Acho que a minha anterior duvida pode ser a de mais jogadores por isso deveriam ser mais explícitos nas regras.
Mas obrigado pela resposta, esclareceu-me.
 

DeletedUser21504

Guest
Boa noite,

Tenho uma dúvida que já aqui foi respondida, mas que não percebi muito bem.

Dizem que não se pode mandar mais de 5 ataques por segundo, mas houve alguém que disse que a partir do 4º ou 5º ataque que o sistema bloqueia.
O limite é mesmo 5 ataques por segundo? Ou mandar 4 ataques por segundo já é uma infracção.

Aguardo resposta.

Parabéns pela nova versão ;)
 

DeletedUser

Guest
Boa noite,

Tenho uma dúvida que já aqui foi respondida, mas que não percebi muito bem.

Dizem que não se pode mandar mais de 5 ataques por segundo, mas houve alguém que disse que a partir do 4º ou 5º ataque que o sistema bloqueia.
O limite é mesmo 5 ataques por segundo? Ou mandar 4 ataques por segundo já é uma infracção.

Aguardo resposta.

Parabéns pela nova versão ;)

Olá Caro Acmebcv,

Relativamente à sua questão/dúvida, basta ler um ponto referido na Regra §10) Bots, scripts, funções automáticas e vantagens tec:
Não é permitido o envio de mais de 5 ataques por segundo, através de funções permitidas por alguns browsers, como o Opera.
Sendo assim, é permitido até cinco ataques no mesmo segundo.
 

DeletedUser

Guest
queria fazer aqui uma pergunta: eu tenho um irmão e nós queria-mos jogar no mesmo mundo, ele já começou a jogar se pusermos em ambas as contas com partilha de internet entre nós é legal?
 

DeletedUser32818

Guest
A distribuição das aldeias por elementos da tribo e terceiros pode ser considerado o interesse do jogador, mas não será considerado como interesse da conta. Desta forma a distribuição de aldeias deverá ser sempre feita pelo jogador e nunca pelo substituto, podendo resultar no sancionamento das contas envolvidas.

pode ser considerado interesse do jogador, ou seja, nao quer dizer que vai ser sempre, pode ser que sim pode ser que nao...

to correto?

se estou correto queria saber, quais sao os casos em que "pode ser que nao"?
 

DeletedUser14254

Guest
A distribuição das aldeias por elementos da tribo e terceiros pode ser considerado o interesse do jogador, mas não será considerado como interesse da conta. Desta forma a distribuição de aldeias deverá ser sempre feita pelo jogador e nunca pelo substituto, podendo resultar no sancionamento das contas envolvidas.

pode ser considerado interesse do jogador, ou seja, nao quer dizer que vai ser sempre, pode ser que sim pode ser que nao...

to correto?

se estou correto queria saber, quais sao os casos em que "pode ser que nao"?
O substituto deve agir de acordo com o interesse da conta e não de acordo com o interesse do jogador. Ou seja, mesmo que o jogador queira que o substituto doe as aldeias, tal não será considerado do interesse da conta, logo, é proibido.

De forma resumida: mesmo que o jogador queira que o substituo facilite a conquista das aldeias, se tal acontecer, será considerada uma infração às regras. Apenas o dono da conta pode doar aldeias.
 

DeletedUser32818

Guest
O substituto deve agir de acordo com o interesse da conta e não de acordo com o interesse do jogador. Ou seja, mesmo que o jogador queira que o substituto doe as aldeias, tal não será considerado do interesse da conta, logo, é proibido.

De forma resumida: mesmo que o jogador queira que o substituo facilite a conquista das aldeias, se tal acontecer, será considerada uma infração às regras. Apenas o dono da conta pode doar aldeias.

não é por nada, mas essa regra esta mal redigida, eu como advogado consigo interpretar de varias maneiras e a parte que diz: pode ser considerado o interesse do jogador, pode receber diversas interpretaçoes, pode ou nao pode ser do interesse do jogador, depende do caso.

Essa nova regra é uma bobagem que só dificulta mais o jogo e dificulta o bom andamento de uma tribo...

eu ja jogo esse jogo a 6 anos e digo que essa regra só vai causar transtornos e grande trabalho pra admisnitraçao do jogo, alem de fazer desistir varios jogadores...

digo mais se eu for punido com esse regra sou capaz de abandonar o jogo de vez...

bom trabalho e bom jogo a todos
 

DeletedUser14254

Guest
não é por nada, mas essa regra esta mal redigida, eu como advogado consigo interpretar de varias maneiras e a parte que diz: pode ser considerado o interesse do jogador, pode receber diversas interpretaçoes, pode ou nao pode ser do interesse do jogador, depende do caso.

Essa nova regra é uma bobagem que só dificulta mais o jogo e dificulta o bom andamento de uma tribo...

eu ja jogo esse jogo a 6 anos e digo que essa regra só vai causar transtornos e grande trabalho pra admisnitraçao do jogo, alem de fazer desistir varios jogadores...

digo mais se eu for punido com esse regra sou capaz de abandonar o jogo de vez...

bom trabalho e bom jogo a todos
Sendo advogado, deverá, então, saber que os documentos deverão ser lidos integralmente e não apenas usado um extrato que favorece a sua perspetiva. Eu vou ajudar a interpretar a regra. Por favor, acompanhe a leitura:
§3) Modo de Substituição
(...)
  • O substituto deverá sempre que possível agir no melhor interesse da conta (...).
  • A distribuição das aldeias por elementos da tribo e terceiros pode ser considerado o interesse do jogador, mas não será considerado como interesse da conta. (...)

Analisando: o substituto tem de agir no melhor interesse da conta e não do jogador. Mesmo que o jogador queira que o substituto doe as aldeias, o substituto não o pode fazer, porque não estará a agir de acordo com o interesse da conta. E, à frente, ainda está escrito:
  • (...) Desta forma a distribuição de aldeias deverá ser sempre feita pelo jogador e nunca pelo substituto, podendo resultar no sancionamento das contas envolvidas.
Creio que fica bastante explícito que quem deve doar as aldeias é o dono da conta e nunca o substituto.

Assim, por favor, queira dizer-me qual é a dupla interpretação desta regra.
 
Estado
Não está aberto para novas respostas.
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